STJ autoriza bloqueios automáticos repetidos via Sisbajud em execuções fiscais
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Judiciário pode utilizar a funcionalidade conhecida como “teimosinha”, do sistema Sisbajud, em processos de execução fiscal. O mecanismo permite a renovação automática de ordens de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor até que seja localizado montante suficiente para satisfazer a dívida cobrada.
O entendimento foi firmado após recurso apresentado pela Fazenda Pública contra decisões que restringiam o uso reiterado da ferramenta sob o argumento de possível excesso nas constrições patrimoniais. Relator do caso, o ministro Sérgio Kukina afirmou que a repetição automática dos bloqueios é compatível com as normas processuais e contribui para aumentar a efetividade das execuções. A posição foi acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes da seção.
Na tese aprovada, o STJ estabeleceu que cabe ao devedor comprovar eventual ilegalidade da medida ou indicar outro meio de execução menos oneroso e igualmente eficaz. O tribunal também definiu que, após a formação completa da relação processual, a negativa ao uso da “teimosinha” deverá ser justificada de maneira concreta, sem fundamentação genérica. Para a advogada tributarista Juliana Camargo Amaro, a decisão adota uma linha mais rigorosa de cobrança e pode contrariar a lógica de cooperação e menor onerosidade defendida pela reforma tributária.
Fonte: Confaz