ICMS/RS – Decreto Nº 58742 DE 24/04/2026
Modifica o RICMS/RS – Decreto 37699/97, prorrogando a vigência do benefício fiscal regulamentado pelo Convênio ICMS 52/91.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, e no Convênio ICMS 10/26, de 27 de janeiro de 2026, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS 08/91 e Ato Declaratório CONFAZ nº 04/26, publicados no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 1991 e de 19 de fevereiro de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6810 – No Livro I, art. 23, o “caput” dos incisos XIII e XIV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas:
Art. 23. …
…
XIII – nas saídas, no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2026, de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, relacionados no Apêndice X:
…
XIV – nas saídas, no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2026, de máquinas e implementos agrícolas, relacionados no Apêndice XI:
…
Art. 2º Com fundamento no Convênio ICMS 13/94, de 29 de março de 1994, e no Convênio ICMS 12/26, de 27 de janeiro de 2026, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS 05/94 e Ato Declaratório CONFAZ nº 04/26, publicados no Diário Oficial da União de 22 de abril de 1994 e de 19 de fevereiro de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:
ALTERAÇÃO Nº 6811 – No Livro I, art. 23, o inciso XXXV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
Art. 23. …
…
XXXV – 70,588% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e oito milésimos por cento), no período de 1º de dezembro de 2004 a 31 de dezembro de 2026, nas saídas internas de pedra britada e de mão, classificadas no código 2517.10.00, da NBM/SH-NCM;
…
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de abril de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
Fonte: Legisweb