Programa especial permite parcelar débitos fiscais e não fiscais para empresas em recuperação judicial até abril de 2026

Empresas e sociedades em processo de recuperação judicial têm prazo até 30 de abril de 2026 para aderir a um programa especial de parcelamento de débitos tributários e não tributários, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Ao solicitar a adesão, o contribuinte reconhece integralmente a dívida e renuncia de forma definitiva a qualquer contestação ou recurso, seja na esfera administrativa ou judicial.

A solicitação deve ser feita pelo próprio devedor, mediante comprovação do deferimento da recuperação judicial, e encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) à Secretaria da Fazenda. O pedido pode ser iniciado por e-mail, conforme orientações do órgão. Em relação aos débitos tributários, há reduções que podem chegar a 95% sobre multas e juros para pagamento à vista ou em até 48 parcelas, enquanto parcelamentos mais longos (até 180 meses) oferecem descontos entre 70% e 90%. Para penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, o abatimento é de 50% para quitação à vista.

No caso de débitos não tributários, os descontos variam conforme a natureza da dívida: podem alcançar 90% para pagamento à vista quando não envolvem multas punitivas, e entre 50% e 75% em parcelamentos; já para multas punitivas, os abatimentos chegam a 80% à vista e de 50% a 70% parcelado. As parcelas serão corrigidas mensalmente pela taxa SELIC, e o não pagamento da primeira prestação pode resultar no cancelamento do benefício. Cada contribuinte poderá aderir a no máximo dois parcelamentos dentro desse programa.

Fonte: Legisweb