Justiça de Goiás Suspende Cobrança Indevida de ICMS em Venda de Gado Isenta de Tributação
Um produtor rural de Goiás obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do estado, que determinou a suspensão da cobrança de um auto de infração relacionado a uma venda de gado isenta de ICMS. O relator, desembargador Algomiro Carvalho Neto, da 5ª Câmara Cível, concedeu a ordem em mandado de segurança, assegurando o direito do produtor à ampla defesa e garantindo maior segurança jurídica para suas atividades no agronegócio. A autuação questionada ultrapassava R$ 434 mil, valor composto por multa e imposto supostamente devido.
A defesa demonstrou que a notificação foi realizada de forma inadequada, por meio de edital, sem que fossem esgotadas as tentativas legais de comunicação direta, o que violou o direito ao contraditório. Além disso, foi comprovado que a operação — a transferência de 361 cabeças de gado entre produtores — é isenta de ICMS segundo o RICMS de Goiás, inexistindo fato gerador que justificasse a cobrança ou a imposição de penalidade. Assim, ficou evidenciado que a autuação se baseou em fundamentos equivocados e afrontou a legislação tributária estadual.
Diante dos vícios identificados, o tribunal determinou a suspensão dos efeitos do auto de infração, evitando a inscrição do débito em dívida ativa e medidas restritivas que poderiam prejudicar a continuidade da atividade agropecuária. O advogado Luciano Faria, responsável pela defesa, destacou que a decisão reafirma a legalidade da isenção e impede que falhas meramente formais resultem em penalidades indevidas, reforçando a proteção jurídica ao produtor rural.
Fonte: Rota Jurídica