Pernambuco entende que IBS e CBS devem compor a base do ICMS já em 2026
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) manifestou que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária, passarão a integrar a base de cálculo do ICMS a partir de 2026, ano de transição entre o modelo atual e o novo sistema. A orientação, formalizada na Resolução de Consulta 39/2025 em resposta à Neoenergia, reflete a interpretação do fisco estadual de que esses tributos devem ser considerados mesmo durante o período de testes, quando apenas constarão destacados nas notas fiscais, sem pagamento efetivo. Especialistas avaliam que outros estados podem seguir o mesmo caminho.
Tributaristas apontam que essa posição tende a elevar indiretamente a carga tributária, ao incluir tributos ainda não vigentes na base do ICMS, e reforçam que a Emenda Constitucional 132/2023 não tratou do tema, o que tem levado à interpretação de que IBS e CBS também comporiam as bases do ISS e do IPI. A Sefaz-PE fundamenta seu entendimento no artigo 13 da Lei Kandir, segundo o qual o ICMS incide sobre o valor total da operação, inclusive tributos que compõem o preço. Uma proposta legislativa para afastar a incidência — o PLP 16/2025 — está em análise na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, mas ainda sem definição.
Advogados afirmam que a medida amplia a insegurança jurídica e contraria os objetivos de simplificação e neutralidade da reforma tributária. Argumentam que, sem previsão legal explícita, a inclusão de novos valores na base do ICMS viola o princípio da legalidade e pode ser questionada judicialmente. Para eles, a orientação de Pernambuco aumenta artificialmente a base tributária durante o período de transição e afronta princípios como a não cumulatividade. Defendem que o Congresso precisa avançar na regulamentação para evitar divergências entre estados e reduzir o risco de judicialização.
Fonte: Jota