ICMS/RJ – Portaria SSER Nº 423 DE 25/07/2025

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 401/2024 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do Processo nº SEI-040006/024847/2025,

RESOLVE:

Art. 1º – Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I – CERVEJAS

1.1 – AMBEV
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.1.173 Original (Pack 12 unidades) de 276 a 310     33,48  

Ao inciso II – REFRIGERANTES

2.1 – AMBEV
Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/PET Retornável Lata Vidro Não Retornável/Descartável
2.1.71 H2OH! Regular/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores) (2) de 311 a 360     3,40  

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita

Fonte: Legisweb