STJ reconhece que fiança bancária e seguro-garantia suspendem crédito não tributário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia judicial tem o poder de suspender a exigibilidade de créditos não tributários, desde que o valor da garantia corresponda ao débito atualizado acrescido de 30%. A tese foi fixada de forma unânime pela 1ª Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, e passa a ter efeito vinculante para as instâncias inferiores.

A corte aplicou, por analogia, as regras previstas para créditos tributários, diante da ausência de previsão legal específica sobre a suspensão de exigibilidade para créditos não tributários. O relator, ministro Afrânio Vilela, justificou a medida com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, destacando que a solução segue os princípios de coerência e completude do sistema jurídico.

A tese firmada determina que o oferecimento de fiança bancária ou seguro-garantia equivalente ao valor do débito mais 30% suspende a exigibilidade do crédito não tributário, exceto se o credor comprovar insuficiência da garantia, defeito formal ou inidoneidade da instituição. A decisão favorece empresas ao permitir o uso de garantias menos onerosas que o depósito em dinheiro, sem comprometer a segurança jurídica do processo.

Fonte: Conjur