Comitê Gestor divulga orientações para a opção pelo Simples Nacional em 2027

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em 21 de agosto, o roteiro com as orientações para a opção pelo regime em 2027, considerando as mudanças decorrentes da Reforma Tributária. O material reúne informações destinadas a empresas já constituídas que ainda não integram o Simples, empresas excluídas do regime e novos negócios, além de apresentar regras relacionadas à apuração e ao recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Para as empresas já constituídas, a opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O sistema verificará possíveis pendências que impeçam o ingresso, mas o roteiro orienta que o pedido seja apresentado dentro do prazo, ainda que existam irregularidades passíveis de regularização. Para novas empresas, a opção deverá ocorrer no momento da inscrição do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária (MAT), havendo regra específica para aquelas registradas em setembro de 2026.

O documento também esclarece que empresas optantes pelo Simples poderão escolher o regime regular para apuração e recolhimento do IBS e da CBS, em vez de recolher esses tributos dentro do DAS. Para 2027, essa opção poderá ser feita em setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro, ou em março de 2027, produzindo efeitos a partir de julho. Já o calendário do SIMEI permanece inalterado, de modo que os MEIs continuarão realizando a opção durante o mês de janeiro de 2027.

Fonte: Fenacon