Reforma tributária: Prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do IBS encerra em 31 de julho de 2026

As mudanças trazidas pela reforma tributária sobre o consumo entram em uma nova fase em 2026, com a proximidade do prazo para adequação dos sistemas de emissão de documentos fiscais às regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As empresas terão até 31 de julho de 2026 para atualizar seus sistemas e atender às novas exigências previstas na regulamentação.

A partir de 1º de agosto de 2026, passa a ser obrigatório o preenchimento dos novos campos relacionados ao IBS e à CBS nas notas fiscais eletrônicas. Os documentos deverão apresentar o destaque da alíquota teste de 1%, sendo 0,1% referente ao IBS e 0,9% à CBS, conforme definido no cronograma oficial de implementação da reforma tributária.

As regras foram estabelecidas pelo Receita Federal do Brasil em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Apesar da obrigatoriedade das informações nas notas fiscais, a apuração desses tributos terá caráter apenas informativo durante esse período, sem geração de efeitos tributários, desde que os contribuintes cumpram corretamente as obrigações acessórias previstas na legislação.

Fonte: Legisweb