Estado de Alagoas cria processo de denúncia espontânea para nota fiscal emitida sem circulação física de mercadoria
A Secretaria da Fazenda de Alagoas publicou a Instrução Normativa SEF nº 33/2026, com efeitos a partir de 15 de maio de 2026, estabelecendo interpretação sobre a possibilidade de reconhecimento da denúncia espontânea em casos de emissão de NF-e sem efetiva circulação física de mercadorias. A medida leva em consideração o disposto no art. 139 do RICMS/AL, que proíbe a emissão de documento fiscal sem correspondência com uma operação real.
Segundo a norma, a multa pela infração poderá ser afastada quando o contribuinte regularizar espontaneamente a situação antes da instauração de qualquer procedimento fiscal. Além disso, deve ficar comprovado que não houve circulação física de mercadorias nem ocorrência de fato gerador do ICMS, limitando-se a irregularidade ao descumprimento de obrigação acessória.
A Instrução Normativa também exige o cumprimento das condições previstas no § 3º do art. 96 da Lei Estadual nº 5.900/1996 para aplicação da denúncia espontânea. Com isso, o entendimento da SEF/AL reforça a possibilidade de correção voluntária de inconsistências fiscais sem imposição de penalidade, desde que observados os requisitos legais.
Fonte: Legisweb