Receita Federal do Brasil esclarece quais incentivos ficam fora da redução linear de benefícios fiscais

A Receita Federal divulgou, no dia 21 de fevereiro de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que promove alterações na IN RFB nº 2.305/2025 e atualiza os critérios relacionados à redução linear de incentivos tributários estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025. A nova norma traz ajustes técnicos no Anexo Único e adequa a redação às orientações mais recentes emitidas pelo órgão.

O texto reforça que seguem mantidas as isenções de tributos como Imposto de Renda, CSLL e Cofins destinadas a instituições filantrópicas, entidades culturais e científicas, além de associações sem fins lucrativos que cumpram os requisitos legais. Também permanecem resguardados benefícios considerados estratégicos, como os regimes do Simples Nacional e do MEI, estímulos à pesquisa e inovação, programas habitacionais, a desoneração da folha de pagamentos e incentivos vinculados à Zona Franca de Manaus.

Além disso, a instrução revoga trecho do anexo anterior que incluía as doações a entidades sem fins lucrativos entre os benefícios protegidos. De acordo com a Receita, a salvaguarda aplica-se apenas aos incentivos aproveitados diretamente pelas próprias entidades, enquanto as doações passam a obedecer à regra geral de redução linear.

Fonte: Reforma Tributária