Uso do Domicílio Tributário Eletrônico será obrigatório para empresas a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas deverão utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como meio oficial de comunicação com a Receita Federal. Essa obrigatoriedade está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que faz parte da regulamentação da Reforma Tributária do Consumo, e segue as normas do Decreto nº 70.235/1972, que trata da validade das notificações fiscais enviadas por meios digitais.

Com essa mudança, a Receita Federal deixará de enviar correspondências físicas, passando a utilizar exclusivamente a Caixa Postal disponível no Portal e-CAC para transmitir notificações, intimações e outros avisos fiscais. A leitura das mensagens enviadas pelo DTE será considerada como ciência oficial, e o não acesso à Caixa Postal não suspenderá prazos nem evitará a aplicação de penalidades.

Para se adequar às novas regras, as empresas precisam adotar uma rotina de acompanhamento do DTE, acessando periodicamente a Caixa Postal do e-CAC, mantendo seus dados atualizados e garantindo que as comunicações da Receita Federal sejam verificadas e tratadas dentro dos prazos estabelecidos.

Fonte: Fenacon