Amazonas sanciona Lei do Refis 2025 com até 95% de desconto para regularização de débitos estaduais
O Governo do Amazonas sancionou a Lei nº 7.794/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025), permitindo a renegociação de débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições a fundos estaduais com descontos de até 95% sobre multas e juros. A iniciativa busca estimular a regularização tributária, recuperar créditos para o Estado e fortalecer o ambiente de negócios, incentivando novos investimentos e a retomada da formalidade por parte dos contribuintes. O prazo de adesão segue até 31 de março de 2026.
O programa oferece condições diferenciadas de pagamento, com abatimentos entre 60% e 95%, variando conforme o tributo e o número de parcelas. Também inclui empresas que operam com crédito estímulo de ICMS, desde que estejam regulares com suas contribuições a fundos estaduais. O contribuinte poderá optar por pagamento à vista ou parcelado, mediante entrada mínima de 10% do valor total atualizado. Caso o participante permaneça inadimplente por mais de 90 dias, o benefício será automaticamente cancelado.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) disponibilizou, em seu portal, a aba “Refis 2025”, onde é possível realizar a adesão e a negociação de débitos não inscritos em dívida ativa. Já os parcelamentos de débitos inscritos deverão ser formalizados presencialmente junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM). Paralelamente, tramita na Assembleia Legislativa proposta de redução de até 50% das alíquotas do IPVA a partir de 2026, medida que, junto ao Refis, reforça o compromisso do governo estadual em promover alívio tributário, estimular o consumo e impulsionar a economia amazonense.
Fonte: Econet