Paraná adia para 2026 a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

O Estado do Paraná decidiu postergar para 6 de abril de 2026 o início da obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), documento que deve ser emitido por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS no transporte de bens e mercadorias. O prazo anterior estava previsto para 1º de outubro de 2025, mas a Secretaria da Fazenda do Estado anunciou a prorrogação após reunião com o Confaz.

A DC-e será necessária em casos de transporte realizados pelos Correios ou por transportadoras privadas, quando não houver exigência de nota fiscal eletrônica (NF-e) ou de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e). Segundo o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a medida é um avanço em termos de controle e transparência, mas a extensão do prazo busca assegurar que todos os setores envolvidos tenham tempo adequado para adaptação.

Esse documento digital substitui a tradicional declaração de conteúdo em papel, oferecendo maior agilidade, segurança e rastreabilidade nas operações, especialmente no comércio eletrônico. Autorizado eletronicamente pela Secretaria da Fazenda e validado por assinatura digital, o DC-e fortalece a fiscalização, facilita a logística e contribui para a proteção de consumidores e vendedores.

Fonte: Econet