STF aumenta uso de decisão com efeitos limitados em casos tributários
O Supremo Tribunal Federal tem recorrido com frequência crescente à modulação de efeitos em decisões que envolvem questões tributárias. Essa técnica jurídica permite que os efeitos de uma decisão tenham validade apenas a partir de uma data futura, com o intuito de evitar impactos abruptos para as finanças públicas ou contribuintes. Segundo estudo da FGV, entre 2020 e 2024, 80% dos casos tributários em que houve modulação foram decididos, totalizando 88 de 110 casos históricos. A medida busca evitar prejuízos a contribuintes que se beneficiaram de normas posteriormente consideradas inconstitucionais, como nos casos de incentivos fiscais.
O levantamento revela, no entanto, que essa prática tem gerado insegurança jurídica, justamente por falta de critérios claros e uniformes. Entre os 154 processos analisados com temática tributária, apenas 14% das decisões apresentaram justificativas concretas para a aplicação da modulação. Em muitos casos, os ministros utilizam argumentos genéricos como “segurança jurídica” ou “interesse social” sem detalhar a fundamentação. A ausência de padrão é evidente: enquanto decisões sobre normas com nove anos de vigência não foram moduladas, outras com apenas três anos tiveram os efeitos restringidos.
Especialistas e membros da administração pública divergem sobre a legitimidade e os impactos dessa prática. Enquanto alguns juristas reconhecem a necessidade de certa discricionariedade judicial, outros criticam a superficialidade nas justificativas e a falta de dados empíricos que sustentem o impacto econômico das decisões. O subprocurador-Geral da Fazenda Nacional defende o uso frequente da modulação em matéria tributária para preservar o equilíbrio fiscal. Já pesquisadores da FGV sugerem maior institucionalização e rigor técnico na análise dos impactos, como o uso obrigatório de núcleos especializados em avaliação econômica para fundamentar as decisões.
Fonte: Valor