ICMS/RS – Instrução Normativa Nº 43 DE 16/05/2025
Modifica o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP nº 45/98, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Processo administrativo eletrônico – PROA” do item XXV, conforme segue:
| Item | Processo administrativo eletrônico – PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
| Arquivo “.csv” | Arquivo “.pdf” | ||||
| XXV | 25/1404-0008841-1 | … | … | … | … |
2. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XXV e fica acrescentado o item XXVI, conforme segue:
| Item | Processo administrativo eletrônico – PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
| Arquivo “.csv” | Arquivo “.pdf” | ||||
| XXV | … | … | … | … | 01/05/25 a 31/05/25 |
| XXVI | 25/1404-0011509-5 | DOE nº 87, de 08/05/25, p. 227 e 228 | ECFBD5820C762685539BE40B726636DF | 685104B90C4CFDB0CE101303C60E8E24 | a partir de 01/06/25 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025 quanto ao número 1 e, a partir de 1º de junho de 2025, quanto ao número 2.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
Fonte: Legisweb