ICMS/RS – Instrução Normativa Nº 43 DE 16/05/2025

Modifica o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP nº 45/98, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Processo administrativo eletrônico – PROA” do item XXV, conforme segue:

Item Processo administrativo eletrônico – PROA Divulgação da lista preliminar dos PFCs Chave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5 Vigência
Arquivo “.csv” Arquivo “.pdf”
XXV 25/1404-0008841-1

2. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XXV e fica acrescentado o item XXVI, conforme segue:

Item Processo administrativo eletrônico – PROA Divulgação da lista preliminar dos PFCs Chave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5 Vigência
Arquivo “.csv” Arquivo “.pdf”
XXV 01/05/25 a 31/05/25
XXVI 25/1404-0011509-5 DOE nº 87, de 08/05/25, p. 227 e 228 ECFBD5820C762685539BE40B726636DF 685104B90C4CFDB0CE101303C60E8E24 a partir de 01/06/25

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025 quanto ao número 1 e, a partir de 1º de junho de 2025, quanto ao número 2.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

Fonte: Legisweb