STF decide que limites para ações rescisórias baseadas em suas decisões serão avaliados individualmente
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o alcance retroativo de suas decisões e a possibilidade de ajuizamento de ações rescisórias deverão ser avaliados caso a caso. Em julgamento realizado nesta quarta-feira (23), a Corte firmou o entendimento de que pode, inclusive, restringir a possibilidade de ação rescisória quando houver risco relevante à segurança jurídica ou ao interesse coletivo. A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem na Ação Rescisória 2876, relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
Na ausência de definição específica, foi estabelecido que os efeitos retroativos das decisões do STF, para fins de ação rescisória, não devem ultrapassar cinco anos contados a partir da propositura da ação, a qual deve ser apresentada no prazo legal de dois anos após o trânsito em julgado da decisão do Supremo. Além disso, o tribunal confirmou que é possível pedir o reconhecimento da inexigibilidade de decisões judiciais baseadas em normas ou interpretações declaradas inconstitucionais, independentemente de quando isso tenha ocorrido.
O julgamento teve origem em um caso relacionado à revisão da anistia concedida a um cabo da Aeronáutica, em que a União alegou mudança de entendimento posterior por parte do STF. A tese proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso foi aprovada com ressalvas por alguns ministros, e reafirma que o tribunal pode definir os efeitos temporais de seus precedentes conforme a situação concreta, inclusive limitando ou impedindo ações rescisórias em nome da estabilidade jurídica.
Fonte: STF