ICMS/RN – Novas validações na EFD: Obrigatoriedade de detalhamento no registro

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) divulgou que passará a aplicar novas validações na Escrituração Fiscal Digital (EFD), com foco na identificação de inconsistências fiscais. A medida visa fortalecer os mecanismos de controle tributário, assegurar a conformidade das informações prestadas pelos contribuintes e promover maior transparência no processo de apuração do ICMS. Nesse contexto, será implantada uma malha fiscal voltada ao uso correto dos códigos de ajuste informados no Registro E111, os quais exigem detalhamento nos Registros E112 e/ou E113.

A primeira fase da implementação contemplará a verificação da obrigatoriedade de preenchimento do Registro E113, sempre que houver lançamento de ajuste que resulte em crédito, estorno de débito ou dedução no Registro E111. A falta dessa informação será considerada inconsistência, sujeita a advertência no Extrato Fiscal por 60 dias, contados a partir da apuração de janeiro de 2025. Após esse período, a advertência será convertida em crítica. A SEFAZ destaca ainda que, embora a análise referente ao Registro E112 ainda esteja em fase de desenvolvimento, é importante que os contribuintes já garantam o correto preenchimento para evitar possíveis apontamentos com efeito retroativo.

Para regularizar as falhas apontadas, os contribuintes devem retificar a EFD do período em questão, conforme informado no Extrato Fiscal e relatório da UVT. É necessário preencher corretamente o Registro E113, informando a chave de acesso do(s) documento(s) fiscal(is) vinculado(s) ao ajuste. Caso o ajuste esteja relacionado a mais de um documento, cada um deles deve ser referenciado em registros E113 distintos. A soma dos valores informados nesses registros não pode ultrapassar o montante lançado no ajuste correspondente no Registro E111. Em caso de dúvidas, os contribuintes devem acessar a UVT e utilizar os canais de atendimento disponíveis na plataforma.

Fonte: Econet