Justiça revoga liminar e ordena devolução de implemento agrícola apreendido

O juiz Eduardo Guimarães de Morais, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Caiapônia (GO), revogou a liminar que havia concedido a busca e apreensão de um implemento agrícola pelo Banco De Lage Landen Brasil S/A e determinou a devolução do bem ao proprietário. A decisão se baseou na constatação de que a notificação extrajudicial enviada ao cliente não atendia aos requisitos legais, pois não houve comprovação de entrega no endereço informado no contrato.

O banco alegava inadimplência no pagamento do contrato e, com base nos documentos iniciais, conseguiu a liminar para apreensão do equipamento. No entanto, o réu, contestou a legalidade da medida, argumentando que a ausência de comprovação da mora tornava a ação irregular. O magistrado reconheceu a falha, ressaltando que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comprovação da notificação válida é essencial para a legalidade da busca e apreensão, conforme previsto no Decreto-Lei nº 911/69.

Além disso, o juiz observou que, embora o endereço estivesse localizado em uma área rural, o banco não demonstrou ter esgotado os meios para realizar a notificação de forma válida. Dessa forma, a liminar foi revogada, e o banco foi obrigado a devolver o implemento agrícola no prazo de cinco dias. A instituição financeira também foi intimada a corrigir a petição inicial e comprovar a mora em até 15 dias, sob risco de extinção do processo sem julgamento do mérito.

Fonte: Rota Jurídica