Santa Catarina prorroga prazo para inclusão do código de benefícios fiscais nas notas fiscais
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) estendeu até 5 de maio o prazo para que os contribuintes que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com benefícios fiscais preencham o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal. A prorrogação, inicialmente prevista para 1° de abril, atende a pedidos do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e do Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM), concedendo mais tempo para que empresas realizem os ajustes necessários nos sistemas de emissão de notas fiscais.
A partir da ativação das regras, o não preenchimento do campo cBenef resultará na rejeição da nota fiscal e na perda do direito ao benefício fiscal. O código tem a função de identificar os incentivos concedidos pelo Estado, garantindo maior controle e transparência na escrituração fiscal. Estados como Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás já adotaram medidas semelhantes. Segundo o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, a exigência do cBenef segue recomendações do Tribunal de Contas (TCE/SC) e do Ministério Público (MPSC), fortalecendo a gestão tributária catarinense.
Para facilitar a adaptação, a SEF/SC está enviando comunicados semanais aos contribuintes que ainda não preenchem o campo corretamente, além de disponibilizar suporte por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC) e da Central de Atendimento Fazendária (CAF). A validação obrigatória do cBenef foi estabelecida no Ato DIAT nº 35/2024 e já passou por testes em novembro e dezembro de 2023, permitindo que empresas ajustem seus sistemas antes da implementação definitiva em maio.
Fonte: Econet