Responsabilidade de provar irregularidade fiscal é da União, decide juiz
O juiz federal substituto Rodrigo Dall’agnol, da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Bragança Paulista (SP), determinou que o ônus de comprovar irregularidades fiscais recai sobre a União. A decisão foi tomada ao absolver um contribuinte multado pela Receita Federal, que alegava irregularidades na declaração do imposto de renda sem oferecer ao acusado um processo administrativo para contestação.
Na ação, a Receita argumentou que o parcelamento do débito por parte do contribuinte indicava reconhecimento da irregularidade e afirmou que caberia a ele comprovar a ausência de processo administrativo. O juiz rejeitou essa posição, destacando que a falta de acesso a um processo administrativo adequado compromete a presunção de legitimidade do ato administrativo e viola princípios constitucionais como legalidade, publicidade e moralidade.
O magistrado também esclareceu que a adesão ao parcelamento não impede a rediscussão judicial da legalidade da cobrança, reforçando que tal interpretação garantiria o direito fundamental à ampla defesa, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. A sentença destacou a obrigação da União de fornecer provas concretas em casos de suspeita de irregularidade fiscal.
Fonte: Conjur