PROTOCOLO ICMS Nº 22, DE 10 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS nº 32, de 28 de setembro de 2001, que estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

ICMS/PI – Decreto Nº 23208 DE 05/08/2024

Altera o Decreto nº 21.866, de 07 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das

ICMS/BA – Lei Nº 14761 DE 07/08/2024

Dispõe sobre a redução de multas e acréscimos moratórios de débitos fiscais do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma que indica, e dá outras providências. O

CONVÊNIO ICMS Nº 101, DE 23 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 398ª

Marco legal do hidrogênio de baixo carbono é sancionado

Foi sancionada na sexta-feira (2) a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. A Lei 14.948, de 2024, regulamenta a produção de hidrogênio considerado de baixa emissão de carbono e institui uma certificação voluntária. O texto traz, ainda, incentivos tributários ao setor. Parte desses

ICMS/MS -Decreto Nº 16480 DE 06/08/2024

Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Subanexo IV – Da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e do Termo de Transcrição de Débitos (TTD), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e dá outra providência. O GOVERNADOR DO

ICMS/MG – Decreto Nº 48875 DE 06/08/2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativamente a crédito acumulado de ICMS. O GOVERNADOR