Créditos presumidos na reforma tributária beneficiam diversos setores

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, estabelece créditos presumidos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para setores específicos, como empresas que processam recicláveis, transportadores autônomos e produtores rurais. Empresas de reciclagem, por exemplo, poderão deduzir 13% de IBS e 7% de CBS sobre compras diretamente realizadas com cooperativas ou catadores. O benefício será implementado gradualmente de 2029 a 2033, acompanhando o período de transição do IBS.

Além disso, créditos presumidos também poderão ser aplicados por transportadores autônomos e cooperativas não optantes do regime regular de IBS e CBS, com percentuais definidos anualmente. Produtores rurais e cooperativas poderão usufruir desse mecanismo, mesmo se forem optantes pelo Simples Nacional. A novidade elimina o limite de receita anual para o produtor integrado, permitindo que qualquer faturamento nesse regime esteja dispensado de IBS e CBS.

O projeto ainda inclui a possibilidade de revendedoras de bens móveis, como veículos usados, aproveitarem créditos presumidos com base nas alíquotas da CBS e do IBS, aplicáveis no momento da revenda. No entanto, o texto exclui a concessão de créditos em aquisições de itens como agrotóxicos, pilhas, baterias e produtos eletroeletrônicos.

Fonte: Senado