STF decide que decisões definitivas sobre ICMS no cálculo de PIS/Cofins podem ser revistas

Corte aplica regra de repercussão geral para manter entendimento sobre a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que ações rescisórias são válidas para anular decisões definitivas que contrariem o entendimento da Corte sobre o Tema 69 da repercussão geral, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. O caso foi analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1489562, que, em julgamento virtual, teve repercussão geral reconhecida, estabelecendo a possibilidade de revisão dessas decisões. Em 2021, a Corte definiu que o direito de exclusão do ICMS se aplicaria apenas aos fatos geradores após 15 de março de 2017.

No caso em questão, uma empresa do setor varejista obteve, em 2019, uma decisão definitiva a seu favor, mas a União ajuizou ação rescisória, argumentando que a decisão havia ignorado o limite temporal definido pelo STF. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) foi a favor da União, levando a empresa a recorrer ao STF. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, destacou que, conforme a jurisprudência do STF, a modulação deve ser seguida mesmo em casos transitados em julgado.

A tese de repercussão geral fixada pelo STF foi a de que “cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG)”, reforçando o entendimento de que as decisões devem seguir o limite temporal estabelecido pela Corte, mesmo em decisões definitivas.

Fonte: STF