STF confirma aplicação imediata do decreto que restaurou alíquotas de PIS e Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em regime de repercussão geral, a eficácia imediata do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em janeiro de 2023, que restabeleceu as alíquotas integrais de PIS e Cofins, revertendo uma norma do último dia do governo Bolsonaro que as havia reduzido. A decisão foi consolidada no julgamento do Recurso Extraordinário 1501643, em sessão virtual concluída em 11 de outubro.

O caso surgiu quando o então vice-presidente, Hamilton Mourão, reduziu em 50% as alíquotas de PIS e Cofins em 30 de dezembro de 2022, decisão que seria anulada pelo decreto de Lula já no dia 1º de janeiro de 2023. O STF afastou a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal, que exigiria um período de 90 dias antes da entrada em vigor das novas alíquotas, estabelecendo que o restabelecimento foi constitucional.

Com a tese de repercussão geral agora aprovada, o STF padroniza a aplicação do decreto em todas as instâncias, estabelecendo que a restauração das alíquotas de PIS e Cofins pela nova norma presidencial não requer cumprimento do prazo de 90 dias antes de vigorar, garantindo segurança jurídica e uniformidade na cobrança tributária.

Fonte: STF