Receita Federal – Prazo final do Litígio Zero 2024 não será prorrogado

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ressaltou que o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024 terminará às 18h do dia 31 de outubro, horário de Brasília, e não haverá prorrogação. Além disso, Barreirinhas destacou que as condições oferecidas nesta edição não serão tão vantajosas em 2025, incentivando os contribuintes a aproveitarem a oportunidade atual.

O programa oferece benefícios significativos para quem deseja quitar dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões. Entre as vantagens estão a redução de até 100% nos juros, multas e encargos legais (com limite de 65% sobre o valor total do crédito), parcelamento em até 120 vezes e o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos.

Condições especiais estão disponíveis para pessoas físicas, microempresas, empresa de pequeno porte e organizações como Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino. Para esses grupos, o desconto pode chegar a 70% do valor da dívida, com prazo de pagamento estendido para até 140 meses.

Fonte: Receita Federal