STJ Define que Todas as Receitas de Parques Temáticos Devem Seguir o Regime Cumulativo de PIS e Cofins
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de maneira unânime, que todas as receitas geradas por parques temáticos estão submetidas ao regime cumulativo de recolhimento das contribuições ao PIS e à Cofins, conforme o artigo 10, inciso XXI, da Lei 10.833/2003. As alíquotas aplicadas no regime cumulativo são de 0,65% para o PIS e 3% para a Cofins, mais vantajosas em comparação ao regime não cumulativo, que possui alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
O voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, foi acompanhado pelo colegiado, que entendeu que, uma vez prevista expressamente em lei a sujeição das receitas dos parques temáticos ao regime cumulativo, não cabe a restrição imposta pela Portaria Interministerial 33/2005, dos Ministérios da Fazenda e do Turismo. Esta norma infralegal limitava ao regime cumulativo apenas as receitas obtidas com a venda de ingressos.
No caso em questão, o Beach Park Hotéis e Turismo, localizado no Ceará, recorreu contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que havia declarado a ilegalidade da portaria interministerial, mas reconhecido como sujeitas ao regime cumulativo apenas as receitas geradas “da catraca para dentro”, ou seja, provenientes de ingressos, lojas, restaurantes e outros serviços dentro do parque aquático.
A advogada Sâmara Fernandes explicou que o Beach Park é um complexo turístico com diversas atividades, tanto internas quanto externas ao parque aquático. Com a decisão do STJ, todas essas receitas estão sujeitas ao regime cumulativo, com alíquotas mais baixas de PIS e Cofins.