Prazo de adesão ao Programa Litígio Zero é prorrogado para 28 de dezembro

O programa “Litígio Zero” permite a regularização de débitos tributários através de acordos entre contribuintes e fisco. Em 2024, foi lançado um novo edital, focando em débitos de até 50 milhões em processo administrativo fiscal, excluindo dívidas na dívida ativa. A adesão implica renúncia a contestações. O objetivo ainda é diminuir litígio, mas desta vez as regras do edital se referem ao passivo administrativo tributário no âmbito das DRJ – Delegacias de Julgamento e do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, ou seja, abrangem aqueles débitos ainda em procedimento administrativo fiscal, que não tenham sido constituídos definitivamente. Portanto, não incluem àqueles outros inscritos em dívida ativa, passivos de discussão junta a PGFN – Procuradoria da Fazenda Nacional.

A medida está prevista em Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 28 de Julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/depeso/406039/transacao-tributaria-e-o-novo-programa-litigio-zero-2024-da-rfb