ICMS/SE – Lei Nº 9509 DE 26/07/2024
Altera as alíneas “a” e “c” do inciso II do art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 8.628 , de 05 de dezembro de 2019, que cria o ICMS-Social e estabelece critérios para a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, e dá providências correlatas.
O Governador do Estado de Sergipe,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a” e “c” do inciso II do art. 2º da Lei nº 8.628 , de 05 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …..
…..
II – …
a) 18% (dezoito por cento) devem ser repartidos entre os entes municipais em função do IQE de cada Município;
…..
c) 4% (quatro por cento) devem ser repartidos entre os entes municipais de forma igualitária.
…..
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 8.628 , de 05 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Júlio César Monzu Filgueira
Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado
ANEXO ÚNICO –
“LEI Nº 8.628 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 …..
ANEXO ÚNICO TRANSIÇÃO GRADUAL DA DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA SOCIAL DO ICMS MUNICÍPIOS
ANO | DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA SOCIAL DO ICMS-MUNICÍPIOS | TOTAL | ||
– | PARCELA DISTRIBUÍDA SEGUNDO O IQE | PARCELA DISTRIBUÍDA SEGUNDO O IQS | PARCELA DISTRIBUÍDA IGUALMENTE | |
2021 | – | – | 25% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios | 25% |
2022 | – | – | 25% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios | 25% |
2023 | – | – | 25% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios | 25% |
2024 | 10% distribuídos segundo o IQE | 1% distribuído segundo o IQS | 14% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios | 25% |
2025 | 14% distribuídos segundo o IQE | 2% distribuídos segundo o IQS | 9% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios | 25% |
a partir de 2026 | 18% distribuídos segundo o IQE | 3% distribuídos segundo o IQS | 4% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios | 25%” |