ICMS/SE – Lei Nº 9509 DE 26/07/2024

Altera as alíneas “a” e “c” do inciso II do art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 8.628 , de 05 de dezembro de 2019, que cria o ICMS-Social e estabelece critérios para a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de Sergipe,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a” e “c” do inciso II do art. 2º da Lei nº 8.628 , de 05 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º …..

…..

II – …

a) 18% (dezoito por cento) devem ser repartidos entre os entes municipais em função do IQE de cada Município;

…..

c) 4% (quatro por cento) devem ser repartidos entre os entes municipais de forma igualitária.

…..

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 8.628 , de 05 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Júlio César Monzu Filgueira

Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado

ANEXO ÚNICO –

“LEI Nº 8.628 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 …..

ANEXO ÚNICO TRANSIÇÃO GRADUAL DA DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA SOCIAL DO ICMS MUNICÍPIOS

ANO DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA SOCIAL DO ICMS-MUNICÍPIOS TOTAL
PARCELA DISTRIBUÍDA SEGUNDO O IQE PARCELA DISTRIBUÍDA SEGUNDO O IQS PARCELA DISTRIBUÍDA IGUALMENTE
2021 25% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios 25%
2022 25% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios 25%
2023 25% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios 25%
2024 10% distribuídos segundo o IQE 1% distribuído segundo o IQS 14% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios 25%
2025 14% distribuídos segundo o IQE 2% distribuídos segundo o IQS 9% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios 25%
a partir de 2026 18% distribuídos segundo o IQE 3% distribuídos segundo o IQS 4% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios 25%”

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=462517