ICMS/SE – Instrução Normativa SEFAZ Nº 11 DE 23/07/2024
Fixa o valor de ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de junho de 2024.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001,
Estabelece:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001, para o mês de junho de 2024 é de R$ 0,894 (oitocentos e noventa e quatro décimos de milésimo de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
Aracaju, 23 de julho de 2024
Alberto Cruz Schetine
Subsecretário da Receita Estadual