ICMS/NACIONAL – Resolução CONFAZ/MF Nº 58 DE 10/07/2024
Autoriza os Estados de Alagoas, Goiás e Mato Grosso do Sul a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e ATOS CONCESSIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada no dia 5 de julho de 2024, em São Luís-MA, resolveu:
Art. 1º Os Estados de Alagoas, Goiás e Mato Grosso do Sul ficam autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima e do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e ATOS CONCESSIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:
Item | UF | Recebimento | Registro e Depósito de: | |
Data | Forma | |||
1 | AL | 01.07.2024 | Correio eletrônico | – Atos Concessivos de alteração, revogação e extensão editados em 2003 e 2018; e- Atos Normativos/Concessivos de alteração, revogação e extensão editados em janeiro de 2024. |
2 | GO | 11.06.2024 | Correio eletrônico | – Atos Concessivos vigentes de extensão editados em junho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2020. |
3 | GO | 01.07.2024 | Correio eletrônico | – Atos Concessivos não vigentes. |
4 | MS | 06.06.2024 | Correio eletrônico | – Ato Concessivos vigentes de alteração e extensão editados nos anos de 2015 e 2016; e- Atos Concessivos não vigentes. |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS