ICMS – RJ – Portaria SUT Nº 643 DE 10/07/2024

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 15 a 21 de julho de 2024

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990; na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90 e o que consta no processo nº SEI-040006/021192/2024,

RESOLVE:

Art. 1º – A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 15 a 21 de julho de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I – café arábica: US$ 261,5000;

II – café conillon: US$ 224,5000.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=461763