ICMS – RS – Decreto Nº 57685 DE 03/07/2024
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, acrescentando o inciso CCXXXVI ao art. 9º do Livro I, concedendo isenção do ICMS nas operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec), destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 56/24, de 16 de maio de 2024, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 17/24, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2024, edição extra, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6377 – No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXXXVI com a seguinte redação:
Art. 9º …
…
CCXXXVI – operações, até 30 de abril de 2026, com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec), destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).
NOTA – Ficam convalidadas as operações realizadas com o medicamento previsto neste inciso ocorridas no período de 15 a 21 de maio de 2024.
…
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de julho de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.