ICMS-RS – Decreto Nº 57658 DE 11/06/2024

Publicado no DOE – RS em 13 jun 2024

Modifica o art. 53 do Livro I do RICMS/RS, aprovada pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas importações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6328 – No Livro I, art. 53:

a) no inciso VI, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 53. …

VI – …

NOTA 03 – Este diferimento aplica-se, também, até 30 de junho de 2025, ao importador que tenha firmado Termo de Opção para a apropriação do crédito fiscal presumido previsto no art. 32, CXCIII, na hipótese de desembarque de mercadoria em aeroporto internacional localizado em outra unidade da Federação, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra em recinto alfandegado localizado neste Estado.

b) no inciso VII, a alínea “a” da nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 53. …

VII – …

NOTA 03 – …

a) até 30 de junho de 2025, a importação poderá ser realizada, também, por aeroporto internacional localizado em outra unidade da Federação;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 11 de junho de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.