Instrução Normativa SIF Nº 39 DE 15/05/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o  disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “ARROZ” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passa a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de maio de 2024.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I”

PAUTA DE MERCADORIAS

00031 Arroz Beneficiado Comum Longo Tipo 5 SC 60kg
(atacado)
150,79
00021 Arroz de Sequeiro com casca ap SC 60kg (produtor / extrator) 92,07
00022 Arroz de Sequeiro com casca kg (produtor / extrator) 1,91
00020 Arroz de Sequeiro com casca SC 60kg (produtor / extrator) 114,60
01413 Arroz em Grão Oriundo de Campo de Sementes kg (produtor / extrator) 3,18
00283 Arroz em Semente kg (atacado) 5,19
00491 Arroz Farelo kg (atacado) 0,85
00026 Arroz Integral ou Esbramado SC 60kg (atacado) 272,67
00048 Arroz Parboilzado FD 30kg (atacado) 126,75
00047 Arroz Parboilzado SC 60kg (atacado) 253,50
00050 Arroz Quebrado 1/2 Canjica SC 60kg (atacado) 82,81
00049 Arroz Quebrado 3/4 Canjicão SC 60kg (atacado) 84,71
00051 Arroz Quirera SC 60kg (atacado) 74,55