Goiás adota declaração eletrônica para transporte de mercadorias
Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) substitui o preenchimento manual e simplifica a emissão do documento para pessoas físicas e demais não contribuintes do ICMS
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Economia, passou a utilizar a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para documentar o transporte de bens e mercadorias nas hipóteses em que a legislação dispensa a emissão de documento fiscal. A medida foi implementada por meio do Decreto nº 10.951, publicado no Diário Oficial do Estado.
A DC-e destina-se às pessoas físicas e aos demais não contribuintes do ICMS que necessitam de um documento para acompanhar o transporte de bens e mercadorias, abrangendo, entre outras situações, transferências entre matriz e filiais localizadas em diferentes unidades da Federação. A iniciativa busca simplificar o cumprimento dessa obrigação acessória.
Com a nova regulamentação, a declaração deixa de ser preenchida manualmente e passa a ser emitida em formato exclusivamente eletrônico. O documento pode ser gerado pelo aplicativo Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e, disponível para dispositivos Android e iOS, ou por meio do Portal Nacional da DC-e.