Reforma Tributária, IBS e o fim de uma distorção histórica para Estados exportadores e consumidores.
A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, promove mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro ao substituir o modelo fragmentado de tributação sobre o consumo por um sistema mais uniforme e eficiente. Entre os principais avanços está a adoção do princípio do destino pelo IBS, corrigindo distorções históricas que afetavam especialmente Estados consumidores, como o Maranhão.
No modelo atual do ICMS, parte relevante da arrecadação permanece no Estado de origem das operações interestaduais, ainda que o consumo ocorra em outra unidade da federação. No caso do Maranhão, além do perfil predominantemente consumidor, há forte vocação exportadora, especialmente nos setores de agronegócio e mineração. Produtos como soja, milho, celulose, alumina, alumínio e minério de ferro dependem de insumos adquiridos em outros Estados ou importados, gerando acúmulo de créditos de ICMS nas operações de exportação, que são imunes ao tributo.
Historicamente, esses créditos acumulados foram transferidos a terceiros com fundamento na Lei Kandir, permitindo a compensação de ICMS devido em operações internas no Maranhão. Na prática, isso faz com que créditos originados de arrecadação realizada em outros Estados reduzam a receita maranhense, agravando perdas fiscais do ente de destino. Até a extinção definitiva do ICMS, prevista para 2032, os Estados ainda precisarão administrar os saldos credores remanescentes, cenário que levou o Maranhão a intensificar o controle e monitoramento desses créditos, que alcançaram R$ 6,5 bilhões em julho de 2025.
Fonte: Econet Editora