Pernambuco esclarece que IBS e CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS durante 2026

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco publicou esclarecimentos para orientar os contribuintes sobre a formação da base de cálculo do ICMS durante o período de transição da Reforma Tributária. Conforme recorda a Resolução de Consulta nº 39/2025, seguindo o art. 13 da Lei Complementar nº 87/1996, o imposto estadual incide sobre o valor total da operação, entendido como o montante efetivamente cobrado do destinatário.

Entretanto, para o ano de 2026 — fase de testes do novo sistema —, deve-se observar um tratamento diferenciado. A Nota Técnica 2025.002 (versão 1.32), divulgada em 25 de novembro de 2025, estabelece que os valores de IBS e CBS terão apenas função informativa. Assim, esses tributos não integrarão o valor total da nota fiscal e não representarão cobrança ou repasse financeiro ao comprador.

Com base nessa dinâmica excepcional, a Sefaz/PE esclarece que a base de cálculo do ICMS deve refletir somente o valor real da operação, sem acréscimo algum referente a IBS ou CBS ao longo de 2026. O órgão reforça seu compromisso com a transparência e com a consistência normativa durante a implementação gradual do novo modelo tributário previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Fonte: Legisweb