São Paulo afasta inclusão de CBS e IBS no cálculo do ICMS em 2026
A Secretaria da Fazenda de São Paulo esclareceu, em 11 de novembro, que os novos tributos da reforma tributária — CBS e IBS — não deverão compor a base de cálculo do ICMS em 2026. A posição foi apresentada em resposta a uma consulta de uma empresa do setor de distribuição de energia elétrica. Segundo a solução, como esses tributos serão dispensados no próximo ano e, mesmo quando recolhidos, poderão ser compensados com créditos de PIS/Cofins, não há acréscimo de carga tributária que justifique sua inclusão na base do ICMS durante esse período.
Apesar dessa orientação paulista, outros estados têm interpretado a questão de forma diferente. Pernambuco e Santa Catarina, por exemplo, já indicaram que pretendem considerar CBS e IBS no cálculo do ICMS em 2026. O Comsefaz, por outro lado, afirma que não deve haver essa inclusão. A divergência ocorre porque, embora a partir de 2027 a cobrança efetiva dos novos tributos tenda a torná-los parte da base do ICMS, a legislação complementar isentou sua aplicação em 2026 sem explicitar como isso impactaria a formação da base de cálculo.
Essa falta de definição legal tem gerado insegurança jurídica e mobilizado especialistas em todo o país, reacendendo debates semelhantes aos da chamada “Tese do Século”, que tratou da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins. Sem uma regra clara, a expectativa é de que o tema seja judicializado ao longo da transição da reforma tributária, entre 2026 e 2033, especialmente porque o impasse decorre de falhas na redação da Emenda Constitucional 132/2025.
Fonte: Reforma Tributária