STJ decide que valor total da dívida em única CDA define cabimento de apelação em execução fiscal

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.248), fixou entendimento de que, em execuções fiscais fundamentadas em uma única Certidão de Dívida Ativa (CDA), o valor total consolidado da dívida deve ser utilizado para aferir o cabimento de apelação, mesmo quando os débitos nela contidos correspondam a exercícios distintos do mesmo tributo. A decisão considera o disposto no artigo 34 da Lei 6.830/1980 e visa assegurar coerência ao sistema processual. Para o colegiado, analisar os débitos de forma fracionada compromete a segurança jurídica e prejudica o direito de defesa do contribuinte.

A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, explicou que a CDA consolida todos os encargos tributários — tributos, multas, juros e encargos legais —, constituindo um único título executivo, mesmo que os débitos se refiram a períodos diferentes. A possibilidade de reunir tais débitos em uma única certidão contribui para a eficiência do processo de execução fiscal, respeitando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa. Fracionar o valor total da dívida para fins recursais, segundo ela, contraria a lógica do procedimento executivo e gera insegurança jurídica.

A decisão do STJ também resultou na cassação de um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia rejeitado uma apelação com base no valor individual de cada exercício de IPTU executado. O STJ entendeu que essa interpretação contraria sua jurisprudência consolidada, uma vez que, ao haver uma única CDA com valor superior ao limite de alçada, é cabível o recurso. Com a definição da tese, voltam a tramitar os processos suspensos que tratam do mesmo tema, reforçando a padronização da jurisprudência sobre execuções fiscais.

Fonte: STJ