Supremo anula regra do DF que restringia incentivos fiscais no fim da legislatura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional o dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal que proibia a criação ou ampliação de benefícios fiscais no último ano de mandato dos governantes. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4065), apresentada pelo próprio governo do DF.

A norma invalidada restringia a concessão de isenções, anistias, remissões e incentivos fiscais apenas até o penúltimo ano de legislatura, exceto em casos de calamidade pública ou benefícios vinculados ao ICMS. Para o relator do caso, ministro Nunes Marques, a regra compromete a autonomia política do DF e fere a separação entre os Poderes Legislativo e Executivo locais.

Segundo o ministro, a legislação nacional já estabelece salvaguardas por meio da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige critérios técnicos para a concessão de incentivos. Ao impor restrições adicionais sem justificativas baseadas em particularidades regionais, a norma local ultrapassa os limites da competência legislativa do Distrito Federal e viola o pacto federativo.

Fonte: STF