Receita Federal esclarece benefícios fiscais que permanecem inalterados após redução de 10%
A Receita Federal divulgou, na quarta-feira (31 de dezembro de 2025), a Instrução Normativa nº 2.305, detalhando a Lei Complementar nº 224, que impõe uma redução de 10% nos benefícios fiscais. A normativa traz um importante esclarecimento ao listar quais renúncias fiscais não serão impactadas pela nova regra, oferecendo uma visão mais clara das exceções. A legislação já havia abordado essas exclusões, mas de forma menos explícita, tornando a nova instrução um guia mais transparente para os contribuintes.
Entre as isenções que permanecem inalteradas, Entidades filantrópicas – Isenção de PIS/Pasep e da contribuição previdenciária patronal para entidades beneficentes de assistência social.
Exportação da produção rural – Não incidência de contribuição social sobre receitas de exportações do setor rural.
Pesquisa científica (CNPq) – Isenção de PIS/Pasep, Cofins e imposto de importação na aquisição e importação de máquinas, equipamentos e insumos destinados à pesquisa científica e tecnológica.
Minha Casa, Minha Vida – Redução para 1% da alíquota do RET (Regime Especial de Tributação), englobando PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, em projetos habitacionais de interesse social.
Padis, semicondutores – Alíquota zero de PIS/Cofins e II sobre máquinas, equipamentos, softwares e insumos; redução de 100% do IRPJ sobre o lucro da exploração; concessão de créditos financeiros de IRPJ e CSLL vinculados a P&D.
Prouni – Isenção de tributos federais sobre receitas e lucros das instituições privadas de ensino superior que aderirem ao programa.
Simples Nacional – Redução da carga tributária por meio de base de cálculo e alíquotas diferenciadas para micro e pequenas empresas.
MEI (Microempreendedor Individual) – Redução da contribuição previdenciária para 5% do salário mínimo.
Segurado facultativo de baixa renda (dona de casa) – Contribuição previdenciária reduzida para 5%.
Zona Franca de Manaus – importações – Suspensão ou aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação sobre matérias-primas e bens de capital.
Zona Franca de Manaus – produção local – Aplicação de alíquota zero ou diferenciada de PIS e Cofins sobre a venda de produtos fabricados na ZFM.
ZFM e Áreas de Livre Comércio – Isenção ou redução de impostos na entrada de mercadorias e aplicação de alíquotas diferenciadas de PIS e Cofins nas vendas.
Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental – Isenção ou redução do imposto sobre entrada e saída de mercadorias, com percentuais diferenciados conforme o tipo de produto.
Áreas de Livre Comércio – Isenção de imposto na entrada de mercadorias estrangeiras destinadas ao consumo, à industrialização ou a atividades econômicas locais.
Desoneração da folha – Substituição da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários por alíquota incidente sobre o faturamento.
Doações a entidades sem fins lucrativos – Dedução das doações como despesa operacional, limitada a percentual do lucro da pessoa jurídica.
Horário eleitoral gratuito – Compensação fiscal às emissoras de rádio, televisão e telecomunicações pela cessão obrigatória de espaço eleitoral.
Informática e automação – Concessão de créditos financeiros de IRPJ e CSLL vinculados a investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Inovação tecnológica (Lei do Bem) – Exclusão do lucro real e da base de cálculo da CSLL de percentuais elevados dos dispêndios com pesquisa, desenvolvimento e inovação.
TI e TIC – Exclusão, do lucro real, dos custos e despesas com capacitação de pessoal envolvido no desenvolvimento de software.
A Lei Complementar nº 224, que visa aumentar a arrecadação do governo em cerca de R$ 23 bilhões para o orçamento de 2026, também traz mudanças importantes, como o aumento da carga tributária sobre o regime de Lucro Presumido, especialmente para empresas com receitas anuais superiores a R$ 5 milhões. A Reforma Tributária prevê uma elevação nos tributos para setores como o de fintechs e as apostas (bets), além do impacto nas deduções permitidas para essas empresas. A nova instrução normativa detalha ainda como a base de cálculo das empresas afetadas será alterada.
Fonte: Reforma Tributária