Reforma Tributária e o Novo ICMS: adaptação urgente para garantir a sobrevivência das empresas

A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, marca uma das transformações mais profundas do sistema fiscal brasileiro desde o Plano Real. Com vigência prevista para 1º de janeiro de 2026, o novo modelo — que substituirá o atual ICMS e outros tributos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — exigirá das empresas uma revisão completa de seus processos e sistemas. Muitas organizações, no entanto, ainda subestimam a complexidade dessa transição, sem perceber que a falta de preparo pode comprometer diretamente suas operações e até inviabilizar suas vendas.

A mudança não se limita a ajustes de alíquotas: ela altera profundamente a forma de apuração e recolhimento dos tributos, o cálculo dos preços e o relacionamento entre fornecedores e clientes. O novo modelo de cobrança “por fora”, o fim de regimes especiais e a introdução do split payment impactarão o fluxo de caixa e a dinâmica financeira das empresas. A emissão de notas fiscais, por exemplo, dependerá da correta parametrização dos novos impostos — e, se os sistemas não estiverem atualizados, as notas poderão ser rejeitadas, impedindo o faturamento e a entrega de produtos ou serviços. Por isso, especialistas alertam que a adaptação à reforma deve começar imediatamente. Atualizar sistemas de gestão, revisar políticas fiscais e capacitar equipes são medidas urgentes para garantir conformidade e continuidade operacional. Mais do que uma obrigação contábil, preparar-se para o novo cenário tributário — especialmente diante do fim do atual ICMS — é uma questão estratégica. As empresas que encararem essa transição como uma oportunidade para modernizar processos e aumentar a eficiência estarão em vantagem; as que demorarem, correm o risco de ver seus negócios paralisados pela falta de preparo.

Fonte: Reforma Tributária