Receita Federal ignora decisões judiciais e tenta tributar créditos presumidos de ICMS, reacendendo disputa com contribuintes

A Receita Federal reacendeu uma antiga polêmica ao publicar as Soluções de Consulta Cosit nº 216 e 4061, que orientam a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL a partir de 2024. O posicionamento contraria o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera tais créditos como benefícios fiscais estaduais, sem natureza de renda ou acréscimo patrimonial, e portanto, fora do alcance da tributação federal. A medida se fundamenta na Lei nº 14.789/2023, que, segundo a Receita, eliminou a possibilidade de exclusão dessas receitas da base de cálculo dos tributos federais.

Tributaristas criticam a nova postura do Fisco, classificando-a como ilegal e contrária à jurisprudência. Para especialistas como Augusto Fauvel e Breno Dias de Paula, a tentativa da União de tributar o crédito presumido de ICMS afronta a separação dos Poderes e o pacto federativo, uma vez que reduz o efeito de benefícios fiscais concedidos pelos estados. A mudança, segundo eles, apenas amplia o contencioso tributário e gera insegurança jurídica, obrigando empresas a recorrer novamente ao Judiciário para garantir o reconhecimento de um direito já pacificado pelos tribunais superiores.

Embora alguns juristas, como José Luis Ribeiro Brazuna, reconheçam que a Receita apenas aplicou as novas regras da Lei nº 14.789/2023, a maioria dos especialistas acredita que o entendimento do STJ continua prevalecendo para os créditos presumidos de ICMS. Eles alertam que a insistência do Fisco em manter essa tributação poderá provocar uma nova onda de ações judiciais, reforçando o conflito entre União e estados. Assim, a tentativa da Receita de reinterpretar a legislação reacende o debate sobre os limites da competência tributária federal e a autonomia dos entes federativos na concessão de incentivos fiscais.

Fonte: Conjur