Justiça reconhece cobrança indevida e reduz débito milionário de produtor rural referente ao Funrural
A Justiça Federal em Goiás anulou parte das Certidões de Dívida Ativa emitidas contra um produtor rural e afastou a cobrança duplicada do Funrural sobre operações de comercialização de grãos realizadas entre 2014 e 2017. A decisão, proferida pelo juiz federal Abel Cardoso Morais, da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal, reduziu o débito de cerca de R$ 3 milhões para aproximadamente R$ 250 mil, reconhecendo que boa parte das operações já havia sido quitada pelas empresas compradoras por meio de retenção nas notas fiscais ou adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
O magistrado considerou que as CDAs questionadas não atendiam aos requisitos de certeza e liquidez, pois cobravam valores já pagos ou retidos na fonte. Com isso, manteve apenas a cobrança relativa a uma empresa que não havia recolhido o tributo nem aderido ao programa. Empresas como Amaggi, Ingredion e Marfrig confirmaram nos autos o recolhimento das contribuições, reforçando a tese de duplicidade indevida.
A defesa, representada pelos advogados Leonardo Amaral e João Paulo Melo, do escritório Amaral & Melo Advogados, destacou que a decisão constitui importante precedente contra cobranças tributárias em duplicidade no setor agropecuário. Segundo os advogados, a sentença garante maior segurança jurídica aos produtores e impede que sejam penalizados por obrigações já cumpridas pelas adquirentes da produção, reforçando o princípio da legalidade tributária.
Fonte: Rota Jurídica