Nova resolução do Simples Nacional moderniza regras e amplia integração entre os fiscos


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 183/2025, que altera diversos dispositivos da Resolução nº 140/2018, responsável por regulamentar o regime tributário das micro e pequenas empresas. A norma, com vigência imediata, promove ajustes voltados à modernização da gestão, integração entre os fiscos e padronização de procedimentos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entre as principais novidades estão as novas regras de multa do PGDAS-D, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.

As mudanças incluem a formalização de princípios como cooperação, transparência e justiça tributária, bem como a atualização do conceito de receita bruta, que agora abrange todas as receitas da atividade principal, mesmo quando vinculadas a diferentes inscrições no CNPJ. Também foi reforçada a integração digital das obrigações acessórias — PGDAS-D, Defis e DASN-Simei — que passam a ter natureza declaratória, significando que os dados informados constituem confissão de dívida, dispensando lançamentos de ofício e favorecendo a autorregularização.

Outro destaque é a simplificação na adesão ao Simples Nacional, que poderá ser feita no momento da inscrição do CNPJ, e a ampliação da autonomia dos Municípios, que poderão exigir escrituração digital das empresas optantes, desde que ofereçam sistema gratuito para cumprimento da obrigação. Além disso, foram atualizadas as vedações ao regime, impedindo a adesão de empresas com sócios no exterior ou com filiais fora do país. As alterações reforçam o compromisso com a modernização e transparência, mas também exigem dos contribuintes maior rigor e atenção no cumprimento das obrigações fiscais.

Fonte: Fenacon