Reforma Tributária: Setor de serviços enfrenta desafios na formação de preços com IBS e CBS

A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o novo sistema de tributação sobre o consumo, inaugura uma transformação estrutural na economia brasileira. A substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ISS e ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) altera a lógica de arrecadação e impacta diretamente o setor de serviços. Profissionais e empresas da área precisarão rever seus modelos de precificação, já que o novo regime implica alíquotas mais elevadas e uma redistribuição do ônus tributário, exigindo ajustes para evitar a redução de margens de lucro.

Com a adoção das novas regras, as alíquotas padronizadas de IBS e CBS podem alcançar uma carga efetiva de quase 20%, valor superior ao que hoje é pago pela maioria dos prestadores de serviços. Embora a sistemática permita o uso de créditos de despesas operacionais, esse benefício tende a ser insuficiente diante do aumento geral da tributação. O cenário impõe a necessidade de revisão contratual, simulações financeiras e replanejamento estratégico para garantir competitividade e sustentabilidade, especialmente para empresas de médio e grande porte que atuam sob o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.

O impacto da reforma vai além do aspecto técnico: trata-se de uma verdadeira revolução na precificação dos serviços. Empresas que investirem em gestão tributária, governança e tecnologia estarão mais preparadas para enfrentar o novo ambiente fiscal, que exige transparência e adaptação. A transição, prevista até 2033, será um período de desafios e oportunidades — e quem souber integrar a análise tributária ao planejamento empresarial poderá transformar a mudança em vantagem competitiva.

Fonte: Fenacon