Senado aprova criação do Comitê Gestor do IBS e avança na consolidação da Reforma Tributária

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo que substituirá o ICMS e o ISS e será administrado conjuntamente por estados e municípios. O texto, aprovado por 51 votos favoráveis e 10 contrários, define o Comitê como órgão técnico responsável por arrecadar e distribuir o imposto entre os entes federativos. A instância máxima do Comitê, o Conselho Superior, contará com 54 representantes — metade indicada pelos estados e Distrito Federal, e metade pelos municípios — conforme a Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária do consumo.

De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o texto aprovado é um substitutivo ao projeto original e retorna agora à Câmara dos Deputados, já que recebeu ajustes decorrentes da análise de mais de 700 emendas. A proposta complementa a Lei Complementar 214/2025, sancionada em janeiro, que regulamentou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União. Durante a votação, o secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, destacou que o projeto reforça o espírito de federalismo cooperativo, simbolizando uma nova fase de colaboração entre União, estados e municípios, em contraste com o modelo fragmentado atual.

O texto também regulamenta mecanismos essenciais da reforma, como o split payment — que automatiza o repasse do imposto no momento da compra — e o cashback, voltado à restituição parcial de tributos a famílias de baixa renda. Além disso, o projeto unifica regras do ITCMD e traz ajustes relevantes, como o aumento do teto de isenção para pessoas com deficiência na compra de veículos e a definição de uma alíquota máxima de 2% para o Imposto Seletivo (IS), aplicável a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Segundo Braga, a aprovação representa “um marco histórico” na construção de um sistema tributário mais simples, justo e transparente, essencial para o crescimento econômico e a geração de empregos no país.

Fonte: Ministério da Fazenda