Os quatro ciclos da reforma tributária: uma nova era para o Direito Tributário brasileiro até 2033

A aprovação do PLP 108/2024 pelo Senado marca um ponto de inflexão na história tributária do Brasil, simbolizando mais do que um simples avanço legislativo — trata-se do início de uma profunda reestruturação do sistema fiscal nacional. O projeto, que regulamenta a reforma sobre o consumo, incorporou dezenas de emendas que afetam diretamente setores estratégicos, como plataformas digitais, combustíveis e medicamentos, além de criar mecanismos de transição como o split payment e o cashback. Essas mudanças inauguram um cenário jurídico e operacional complexo, exigindo atenção constante de profissionais de Direito Tributário, gestores públicos e empresas.

Segundo a análise, o processo de implementação da reforma pode ser dividido em quatro ciclos que se estendem até 2033. O primeiro, ainda em 2025, será marcado pela preparação institucional, com edição de normas infralegais e ajustes tecnológicos nas empresas. Entre 2026 e 2027, ocorre o início da transição, com a convivência entre os tributos antigos e os novos (IBS e CBS), elevando o grau de complexidade e o risco de disputas jurídicas. O terceiro ciclo, de 2028 a 2032, será o período mais delicado, quando o sistema passará por ajustes e intensa litigiosidade, enquanto estados, municípios e contribuintes buscam se adaptar às novas regras.

O ciclo final, previsto para 2033, representará a consolidação definitiva do novo modelo dual de tributação (IBS + CBS), substituindo de forma integral PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. Nesse estágio, o país enfrentará o verdadeiro teste de sua capacidade de simplificar o sistema e garantir segurança jurídica. A reforma tributária, portanto, não se encerra com a aprovação do PLP 108, mas inaugura uma década de transição, na qual lei, mercado e Judiciário precisarão atuar de forma coordenada para moldar o futuro da tributação brasileira.

Fonte: Portal da Reforma Tributária