Especialista defende regulamentação da Substituição Tributária como ferramenta estratégica na transição para o IBS

A Substituição Tributária (ST) representa parcela significativa da arrecadação de ICMS nos estados, chegando a até 61% em algumas unidades federativas entre 2017 e 2022. Segundo a especialista em Direito Tributário e auditora fiscal Nyvea Lourenço, autora do livro Substituição Tributária no ICMS, esse mecanismo desempenha papel essencial para a estabilidade das finanças públicas, além de ser um importante vetor de equilíbrio competitivo no mercado. No contexto da reforma tributária, a ausência de regulamentação específica para a ST abre espaço para um debate sobre sua adaptação ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na Emenda Constitucional 132/2023.

A pesquisadora avalia que, ao ser incorporada de forma seletiva ao IBS, a Substituição Tributária pode funcionar como um “colchão fiscal” durante a transição, reduzindo riscos de queda abrupta de arrecadação e evitando elevação excessiva da alíquota padrão. Para ela, o regime deve se concentrar em setores estratégicos e de alta complexidade logística, como medicamentos, bebidas, telecomunicações e automotivo, onde a concentração da responsabilidade tributária garante maior eficiência arrecadatória e simplificação do cumprimento das obrigações. Além disso, a restituição do imposto deveria ser limitada aos casos em que o fato gerador presumido não se concretizar, retomando a concepção original da ST como regime de antecipação tributária.

Na visão de Nyvea Lourenço, a regulamentação da ST dentro do IBS é uma oportunidade para corrigir distorções do modelo atual, marcado por litígios decorrentes da diferença entre base presumida e efetiva. A consolidação desse regime sob novas bases poderia fortalecer a justiça fiscal, reduzir assimetrias concorrenciais e assegurar previsibilidade no ambiente econômico. Assim, a ST deixaria de ser fonte de conflitos judiciais para se tornar instrumento moderno e estável de política tributária, alinhado aos objetivos de simplificação, segurança jurídica e eficiência buscados pela reforma tributária.

Fonte: Comsefaz